LTP
Através da NR-16 verificamos que os trabalhadores que desenvolvem atividades em condições de periculosidade têm o direito de receber um adicional correspondente a 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário.
No caso em questão, o empregador que possuir em sua atividade as situações mencionadas na NR-16 deverá ser orientado a contratar profissionais para elaborar o Laudo Técnico de Periculosidade e mantê-lo atualizado.