PCMSO
Geralmente, após a elaboração do PGR, o Médico do Trabalho irá elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Citado na Norma Regulamentadora – NR-7, o PCMSO também se aplica a todas as empresas que tenham trabalhadores e sua atualização é anual.
O Médico fará uma análise do PPRA para verificar quais serão os exames que os trabalhadores deverão realizar.
Há cinco tipos de exames médicos ocupacionais citados na NR: Admissional, Periódico, Demissional, Retorno do Trabalho e Mudança de Função.
Os nomes são autoexplicativos, porém, vamos apenas comentar algumas particularidades citadas na NR-7.
Após a realização dos exames, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO. Uma via será entregue ao trabalhador e outra deverá ficar na empresa, juntamente com os demais documentos do trabalhador, para possíveis fiscalizações e auditorias.
O caminho para chegar ao ASO primeiramente passa pela elaboração do PGR, PCMSO e realização dos exames.
Portanto, é um grande erro fazer apenas o exame médico ocupacional para conseguir o ASO.
Nesses casos, a possibilidade de não realizar os exames corretos é enorme e também há o não cumprimento da legislação.
Para fazer exame médico ocupacional, é preciso existir PCMSO e os exames devem estar citados no relatório. Para ter PCMSO, o médico do trabalho deve analisar os riscos e isso é feito, principalmente, através do PGR.
O empregador dever estar bem orientado que sua empresa deve viabilizar a documentação da seguinte forma: PGR – PCMSO – ASO.
Comento sempre que esses são os documentos básicos de gestão de segurança e medicina do trabalho, indispensáveis para qualquer empresa.
O Grau de Risco determina a gravidade do risco relacionado à atividade da empresa. A Norma Regulamentadora NR 4 define o grau de risco com base na Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE.